Texto é sancionado com veto à tomada de veículos
Por Paula Cristina
Dispositivo considerado importante para destrave e diminuição do custo do crédito no Brasil, o novo Marco Legal das Garantias foi sancionado dia 31 de outubro pelo presidente Lula. O texto estabelece novas regras para o uso de bens como garantia de empréstimos e dá mais flexibilidade para quem oferece e quem acessa o dinheiro. O único veto feito pelo presidente foi o trecho que autorizava a tomada de veículos sem autorização da Justiça. A canetada atendeu uma demanda da base do PT, que alegou que a recuperação do bem sem uso da Justiça é inconstitucional e fere os direitos individuais.
Na prática a tomada extrajudicial determinava que o credor pudesse recuperar o veículo sem processo judicial. Segundo dados da Febraban, atualmente, mais de 80% dos carros financiados e não pagos não são retomados pelo credor. A apreensão extrajudicial seria aplicada nos casos em que o devedor não entregasse o bem dentro do prazo legal estabelecido. Os cartórios ficariam autorizados a lançar a apreensão em uma plataforma eletrônica. Sem o gatilho da retomada, é possível que o custo do crédito para automóveis continuem relativamente caros.
As novas regras estabelecem condições para a realização de penhora, hipoteca ou transferência de imóveis para pagamentos de dívidas. A equipe econômica do governo acredita que as medidas podem estimular o mercado de crédito. De acordo com o texto aprovado, um mesmo bem pode ser usado como garantia em mais de um pedido de empréstimo.