Racismo fundiário, mudanças climáticas e a COP30 no Brasil
Por Raphael Vicente
O racismo fundiário refere-se às práticas discriminatórias e às políticas institucionais que resultam na desigualdade de acesso à terra e aos recursos relacionados, frequentemente baseadas em raça ou etnia. Essa forma de racismo é um fenômeno global, afetando comunidades marginalizadas em diversos países, embora se manifeste de formas diferentes de acordo com os contextos locais e históricos.
Nos Estados Unidos, por exemplo, as políticas de segregação racial, como as leis de Jim Crow e a prática de redlining (discriminação racial em áreas onde vivem residentes negros) limitaram historicamente o acesso das comunidades afro-americanas à propriedade de terras e a bairros de qualidade. Em contrapartida, na América Latina, os povos indígenas e afrodescendentes enfrentam frequentemente a expropriação de terras e a marginalização de suas comunidades, um legado dos sistemas coloniais que priorizaram a distribuição de terras para os colonizadores europeus e seus descendentes.
O racismo fundiário está intimamente relacionado ao racismo ambiental, que descreve a maneira como alguns grupos étnicos e comunidades de baixa renda são desproporcionalmente afetadas por problemas ambientais, como poluição, desastres naturais e mudanças climáticas. Esses grupos e comunidades frequentemente habitam áreas com maior vulnerabilidade ambiental e têm menos recursos para se adaptar ou mitigar os impactos negativos. Por exemplo, bairros habitados predominantemente por pessoas negras podem estar mais próximos de aterros sanitários, fábricas poluentes ou áreas propensas a inundações, exacerbando as desigualdades sociais e raciais.
É essencial que a COP 30 trate do racismo fundiário e ambiental como componentes críticos das estratégias de mitigação e adaptação às mudanças climáticas
O racismo ambiental também está relacionado às mudanças climáticas, pois as comunidades que enfrentam discriminação fundiária e ambiental são frequentemente as mais vulneráveis aos impactos das mudanças climáticas. Isso inclui a exposição a eventos climáticos extremos, como furacões e inundações, que podem devastar comunidades que já estão em desvantagem econômica e social.
A cidade de Belém, no Pará, vai sediar em 2025 a 30ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30). A Conferência é um fórum importante para abordar essas questões, pois reúne líderes mundiais, cientistas e ativistas para discutir e planejar ações contra as mudanças climáticas.
É essencial que a COP30 trate do racismo fundiário e ambiental como componentes críticos das estratégias de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. As soluções devem incluir o reconhecimento e a reparação das injustiças históricas, a garantia de participação equitativa de todas as comunidades na formulação de políticas, e o investimento em infraestrutura e recursos para as comunidades mais afetadas.
Portanto, a luta contra o racismo fundiário e ambiental deve ser uma parte integrante dos esforços globais para combater as mudanças climáticas. Isso inclui promover políticas de reforma agrária justas, garantir o acesso igualitário aos recursos naturais, e implementar medidas de adaptação e mitigação das mudanças climáticas que levem em conta as necessidades das comunidades mais vulneráveis. Somente através de uma abordagem inclusiva e justa podemos esperar alcançar os objetivos de desenvolvimento sustentável e justiça climática para todos.
Raphael Vicente é Diretor Geral da Iniciativa Empresarial pela Igualdade Racial. Advogado, Mestre e Doutor em Ciências Sociais pela PUC-SP. Professor e diretor Geral da Universidade Zumbi dos Palmares