Finanças

Fundos offshore na mira do leão

Investidores que possuem ativos em dólar no exterior precisam estar atentos às novas regras da Receita Federal na hora de declarar o Imposto de Renda. O prazo para regularização vai até 31 de maio

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O IR e os investimentos offshores: neste ano passam a ser taxados na declaração de ajuste anual separadamente dos demais ganhos a uma alíquota de 15% (Crédito: Divulgação )

Por Jaqueline Mendes

Preencher a declaração do Imposto de Renda é uma tarefa tensa em qualquer país do mundo, mas tem sido especialmente complexa no Brasil, onde a Receita Federal costuma tratar contribuintes com presunção de culpa, não de inocência. O que já era desafiador está ainda mais complicado neste ano, com as novas regras para tributação de investimentos no exterior, os chamados offshore. Aprovado no final de 2023 pelo Congresso, a Instrução Normativa 2180, publicada em 13 de março deste ano, inclui também a tributação de criptomoedas, lucros, dividendos bens incorporados e trusts no exterior para quem tem residência fiscal no Brasil. O prazo de regularização vai até 31 de maio.

Diante da necessidade de aumentar a arrecadação, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, aplaudiu o texto final do projeto da tributação dos fundos offshore. “Tem gente esperando que possa haver aumento na arrecadação, já que introduziram mecanismos que estimulam a adesão”, disse Haddad, ao se referir à alíquota final de 8% com a regularização dos ativos nos fundos – ante os 10% iniciais propostos pelo governo.

“Como a alíquota ficou abaixo do previsto originalmente, a adesão deve ser maior. A nova regra é muito boa”, afirmou. Os investidores que não aceitarem antecipar serão taxados em 15% em maio de 2024, valor que poderá ser dividido em 24 parcelas.

O que mudou, afinal?

Se antes esses rendimentos podiam ser tributados mensalmente, em geral pela tabela progressiva do Imposto de Renda, cuja alíquota chegava a 27,5%, neste ano passam a ser taxados na declaração de ajuste anual separadamente dos demais ganhos a uma alíquota de 15%.

Todas as pessoas físicas residentes no Brasil com bens e direitos no exterior poderão optar por atualizar seu valor de aquisição pelo de mercado em 31 de dezembro de 2023, tributando a diferença pela alíquota definitiva de 8% (um desconto em relação ao regramento geral, que passa a prever tributação anual a 15%).

(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

“Como a alíquota ficou abaixo do previsto originalmente, a adesão deve ser maior. A nova regra é muito boa.”
Fernando Haddad, ministro da Fazenda

A opção vale para as aplicações financeiras, bens imóveis ou ativos que os representem; veículos, aeronaves, embarcações e demais bens, ainda que em alienação fiduciária; e participações em entidades controladas. Por outro lado, não abrangem moeda estrangeira em espécie, joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico, animais de estimação ou esportivos, tampouco para bens comprados em 2023.

Até o ano passado, a legislação estabelecia que o IR incidente sobre o ganho de capital seria de 15% a 22,5%, segundo a faixa de renda do ganho. Com a alíquota menor o contribuinte pode pagar menos tributo em uma venda futura porque a diferença tributada por 8% será considerada custo de aquisição adicional e não sofrerá nova tributação por ganho de capital, segundo Oliveira.

“A opção de atualizar os valores e tributar em 8% poderá ser exercida em conjunto ou separadamente para cada bem no exterior, inclusive se constantes de trust ou offshore”, disse o tributarista Edemir Marques de Oliveira. A variação cambial de depósitos não remunerados no exterior permanecerá isenta de imposto, assim como a decorrente de ganho de capital de moeda mantida em espécie até o valor de US$ 5 mil.

TRANSPARÊNCIA Na avaliação de Gustavo Maia, advogado especialista em Direito Tributário, advogado da Bento Muniz Advocacia, a nova Instrução Normativa sanou uma dúvida que há muito pairava sobre os investidores: qual é o critério a ser utilizado para definir aplicações financeiras no exterior? Em resumo, serão consideradas aplicações financeiras no exterior aquelas que forem custodiadas ou negociadas por instituições localizadas no exterior.

Essa é a mesma leitura feita por Thiago Barbosa Wanderley, advogado tributarista sócio do Salles Nogueira Advogados, doutorando pela USP em tributação de criptoativos. “A nova regra e respondeu a um dos questionamentos centrais dos investidores de criptoativos: quando posso dizer que meu ativo ‘está no exterior’?”, disse ele. “Agora é resposta é fácil: quando forem custodiados ou negociados por instituições localizadas no exterior.”

A nova tributação não deve prejudicar os investidores que buscam reserva em dólar para proteger e diversificar seus investimentos, segundo Rafaela Marchese, advogada especializada em Direito Societário e responsável pela área Wealth Planning da Monte Bravo. “Os investidores precisam estar atentos com o passado, principalmente com os investimentos de dezembro de 2023 para trás. Os balanços precisam estar bem feitos. A declaração vai ter que declarar os ativos item a item ou se eles querem atualizar a alíquota”, afirmou Rafaela. “Mas nada disso deve tirar a atratividade dos ativos lá fora. Ainda faz muito sentido porque ter exposição em moeda forte é super importante”. Segundo ela, quem tiver assessor de confiança, será a hora de escolher a melhor postura diante das novidades.