Crédito: entenda como a regulação afeta os bancos e os clientes
Relatório exclusivo da Febraban mostra como as instituições estão se adaptando aos limites para aumento de juros em cheque especial e cartão, além das novas regras para crédito consignado
Por Jaqueline Mendes
O aumento da pressão e fiscalização sobre bancos e instituições financeiras, principalmente na relação nem sempre republicana com os aposentados e tomadores de empréstimos consignados, parece estar dando certo – sem que haja uma interferência direta do governo. Um relatório da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), divulgado com exclusividade à DINHEIRO, mostra que no mês de abril deste ano houve um aumento nas sanções a correspondentes por irregularidades na concessão de crédito consignado. Foram aplicadas nove medidas administrativas: cinco advertências e quatro suspensões temporárias. Desde o início da vigência da chamada Autorregulação do Consignado, criada em março de 2020, foram aplicadas 1.340 medidas punitivas.
As sanções também se estendem aos agentes de crédito. Desde o início do monitoramento desses profissionais, em julho de 2023, 186 agentes foram penalizados devido a reclamações de clientes. Desses, 149 atingiram cinco pontos; 22 profissionais, dez pontos; nove agentes, 15 pontos; e seis alcançaram a pontuação máxima de 20 pontos, sendo suspensos por 12 meses.
Atualmente, 64 instituições financeiras participam da Autorregulação, representando cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no País.
• As regras se aplicam ao empréstimo e ao cartão consignado, visando proteger os direitos dos consumidores
• O acompanhamento das ações irregulares é feito por diversas fontes de informação, refletindo as reclamações dos consumidores.
• As infrações podem resultar em multas para as instituições financeiras, variando de R$ 45 mil a R$ 1 milhão.
• Os valores arrecadados são destinados a projetos de educação financeira.
“Os bancos seguem rigorosamente as regras da Autorregulação, punindo e suspendendo a atuação dos profissionais que operam de forma inadequada com o crédito consignado”, afirmou Isaac Sidney, presidente da Febraban. “A continuidade das medidas administrativas reforça o compromisso do setor em assegurar um ambiente saudável e transparente aos consumidores.”
Além das reclamações registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou pela plataforma Consumidor.Gov.Br, também são avaliadas as ações judiciais e os indicadores de conformidade de uma consultoria independente.
Essa consultoria leva em conta questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados.
“A autorregulação do crédito consignado tem proporcionado uma resposta imediata e contundente contra os profissionais que agem de forma imprópria neste setor. Esta é uma ferramenta poderosa que as entidades de classe podem utilizar para combater práticas abusivas e preservar a credibilidade de uma das modalidades de crédito mais relevantes do mercado”, disse Sílvia Scorsato, presidente da ABBC.
Os consumidores podem verificar se o correspondente é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos, consultando a base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais pelo CPF do profissional.
NÃO PERTUBE
Entre 2 de janeiro de 2020 e 27 de junho de 2024, foram feitas 4.682.036 solicitações de bloqueio de telefone na plataforma “Não me Perturbe”, impedindo o recebimento de ligações de ofertas indesejadas de crédito consignado. A maioria dos pedidos partiu de consumidores da região Sudeste (53,38%), com 2.499.424 pedidos. A região Sul respondeu por 18,75% (877.723), seguida pelo Nordeste (14,54%) com 680.595 pedidos. Centro-Oeste e Norte representaram 9,70% (454.053) e 3,64% (170.241) dos pedidos, respectivamente. O estado de São Paulo liderou as queixas, com 1.397.664 pedidos de bloqueio, seguido por Minas Gerais (527.14.351) e Rio de Janeiro (469.155).
Os compromissos voluntários dos bancos são constantemente atualizados e aperfeiçoados para fortalecer a Autorregulação e proteger o consumidor. Para coibir ligações telefônicas indesejadas e o assédio comercial, os bancos participantes não remuneram os correspondentes em caso de novas operações em nome de consumidores que estão registrados ou desbloquearam seu número de telefone no “Não me Perturbe” há menos de 180 dias.