Resolução facilita crédito em fintechs e pequenos bancos
A entrada em vigor neste mês de uma nova regulamentação deverá estimular a concessão de crédito fora do sistema bancário tradicional, dando protagonismo para instituições pequenas
Por Jaqueline Mendes
Quem já precisou de empréstimos ou financiamentos e recorreu aos grandes bancos brasileiros sabe que assinar a última linha do contrato pode ser uma cansativa e humilhante via-crúcis. É por isso que entrou em vigor, neste mês, uma nova regra para o segmento de crédito. A Resolução CMN 5.159/24 altera a Resolução CMN 5050/22 e institui mudanças regulatórias nas regras referentes à Sociedade de Crédito Direto (SCD) e à Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP). O que isso quer dizer? Vai ficar mais fácil conseguir aquele dinheiro extra em bancos de pequeno porte e fintechs de crédito.
Para a advogada Camila Serra Araujo, especializada em Mercado de Capitais no escritório Martinelli Advogados, a medida permitirá a criação de novas modalidades de financiamento, a custos menores, entre outros benefícios. “A regra deverá estimular a concessão de crédito para além do sistema bancário, já que as SEPs, pela Resolução CMN 5.159, terão flexibilização no envio de recursos diretamente do credor para o fornecedor do bem ou serviço em concessões de financiamentos”, afirmou a especialista. “Agora, será possível que credores financiem a aquisição de produtos ou serviços para os consumidores, mediante o pagamento diretamente ao fornecedor, na operação conhecida como Buy Now, Pay Later.”
Até então, os financiamentos só poderiam ocorrer mediante concessão direta aos tomadores finais, ou seja, os devedores. Dessa forma, foi dispensada a transferência dos recursos para a SEP nos casos em que o fornecedor do bem ou serviço seja também o credor da operação. “Essa mudança, sem dúvida, vai reduzir os custos das SEPs nas operações e favorecer as pequenas e médias empresas, com mais uma modalidade de financiamento para seus consumidores.”
“Será possível que credores financiem a aquisição de produtos ou serviços para os consumidores, mediante o pagameto direto ao fornecedor.”
Camila Araujo, especialista do Martinelli advogados
Já as SCDs, a partir de agora, poderão emitir os Certificados de Cédula de Crédito Bancário (CCCB) sob a condição de que sejam representativos de cédulas de crédito bancário (CCB) emitidas em seu favor. A CCB é um título de crédito privado que representa uma promessa de pagamento em dinheiro e é emitida quando uma pessoa física ou jurídica contrata um crédito ou financiamento com uma instituição financeira, no caso, a SCD. A CCB traz a evidência de que o devedor se comprometeu a pagar o valor emprestado, incluindo juros e outros encargos adicionais.
Esses certificados, que agora podem ser emitidos pela SCD como uma espécie de “empacotamento”, poderão ser representados como uma nota única, um grupo de notas ou parte de uma nota de crédito bancário (CCB), que se refere ao negócio de crédito iniciado pela SCD e é atribuída a diferentes investidores de acordo com os respectivos tipos e perfis, o que facilita o processo de venda desses instrumentos.
SEGURANÇA
Além disso, a SCD, como custodiante dos CCCBs, poderá promover a manutenção e o acompanhamento das operações, evitando que as CCBs circulem em operações sem que a SCD tenha conhecimento, o que traz maior segurança jurídica nas transações. “A alteração possibilitará o estímulo da concessão de crédito para além do sistema bancário, e as SCDs e SEPs ganharão relevância a partir de agora”, acrescentou Camila. “A previsão é que as mudanças reduzam os custos de operação dessas instituições e tragam novas oportunidades para o mercado de crédito e para a inclusão financeira.”
Ela destaca que a mudança é especialmente significativa também para os FIDCs, tendo em vista que, com a previsão de aumento do número de emissões de CCCBs no mercado, a procura pelos fundos de direitos creditórios na aquisição desses papéis deve ser ampliada, também pela facilidade do processo de transação desses títulos, auxiliando, inclusive, na redução dos custos de operação envolvidos. Bom para as fintechs de crédito, excelente para o tomador de empréstimo.