Agosto salva desempenho da B3
Por Paula Cristina
No dia 20 de agosto de 2024, o Ibovespa não estava sozinho ao alcançar sua maior pontuação nominal da história. Outros dez índices da B3 também atingiram seus picos, refletindo um período de grande otimismo no mercado acionário brasileiro. Entre os índices que bateram recordes, o destaque vai para o IFNC (Índice Financeiro), que teve o melhor desempenho em agosto, com uma valorização de 13,78%. Já no acumulado de 12 meses, o IBSD (Ibovespa Smart Dividendos) liderou, com um ganho de 22,95%. Quando analisado o ano de 2024, o melhor desempenho foi do UTIL (Índice de Utilidades Públicas), que subiu 7,40%.
Além do Ibovespa, os índices que registraram suas maiores pontuações históricas em 20 de agosto foram: IFNC, UTIL, IBRA (Índice Brasil Amplo), IBXX (Índice Brasil), IGCT (Índice de Governança Corporativa Trade), ITAG (Índice de Ações com Tag Along Diferenciado), MLCX (Índice MidLarge Cap), IBXL (Índice de Blue Chips), IDIV (Índice de Dividendos) e IBSD. Segundo Einar Rivero, sócio fundador da Elos Ayta, responsável pelo levantamento, o cenário indica a resiliência do mercado acionário, em especial pela alta dos dividendos. “No entanto, setores como o de consumo ainda enfrentam dificuldades para recuperar suas máximas históricas.”
R$ 3,4 bilhões É o valor a ser pago pela Petrobras aos acionistas sob forma de JCP e dividendos. A primeira parcela foi paga na terça-feira (20), e equivale a R$ 0,52 por ação ordinária e preferencial. A segunda parcela, de igual valor, será paga em 20 de setembro de 2024.
R$31 milhões Serão pagos aos acionistas da Vulcabras como título de dividendos intermediários, com valor por ação de R$ 0,12. O pagamento será realizado no dia 02 de janeiro de 2025, com base na posição acionária do dia 16 de dezembro de 2024.
CVM
Cia Hering e Fabio Hering absolvidos
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu, por maioria, a Cia. Hering e Fábio Hering, presidente e membro do Conselho de Administração à época dos fatos, em caso que apurava suposto insider trading envolvendo a recompra de ações quando a empresa negociava a combinação de negócios com a Arezzo e o Grupo Soma. O julgamento começou em maio de 2024, mas foi suspenso, e retomado na terça-feira (20) com a absolvição dos acusados. Na sessão de maio, o diretor relator Daniel Maeda votou pela condenação de Fábio Hering à multa de R$ 5,7 milhões e de R$ 17,2 milhões da Cia Hering. O processo administrativo sancionador foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM para apurar indícios de uso de informações privilegiadas para a compra de ações da própria companhia em momentos anteriores ao da divulgação ao mercado de eventos que causaram importante valorização nos preços do ativo. Os eventos que levaram à valorização das ações foram a recusa à proposta de combinação de negócios formulada pela Arezzo, divulgada em comunicado ao mercado em 14 de abril de 2021, e a efetiva combinação de negócios com o Grupo Soma, divulgada em fato relevante em 26 de abril de 2021.