Itaú tem lucro líquido de R$ 10,6 bilhões no 3º trimestre
Por Paula Cristina
O Itaú, maior banco da América Latina, apresentou um lucro líquido de R$ 10,675 bilhões no terceiro trimestre deste ano. O valor representa uma alta de 18,1% frente ao mesmo período do ano passado, e de 6% contra o saldo do trimestre anterior. O resultado divulgado na segunda-feira (4), revelou que o retorno sobre patrimonio (ROE) do Itaú, que indica a capacidade de rentabilizar seu capital, foi de 22,7% no terceiro trimestre. O ROE ficou acima dos 21,1% alcançados no mesmo período do ano passado, avanço de 1,6 ponto percentual (p.p.). Frente ao último trimestre, o ROE subiu 0,3 p.p..
A margem financeira alcançou R$ 28,582 bilhões, avanço de 8,78% em um ano. A carteira de crédito expandida do Itaú somou R$ 1,278 trilhão no terceiro trimestre deste ano – alta de 9,9%. O índice de inadimplência longo da carteira, com atrasos acima de 90 dias, caiu para 2,6% – queda de 0,4 p.p. em base anual. Já as despesas com provisões para devedores duvidosos (PDD) somaram R$ 8,245 bilhões no período, queda de 11% frente ao mesmo período do ano anterior. “Conseguimos, em mais um trimestre, expandir nossa carteira de crédito e controlar nossos riscos. Essa dinâmica tem nos permitido entregar resultados muito consistentes em todos os nossos indicadores financeiros”, informou o CFO Gabriel Amado de Moura em nota.
R$ 751,2 milhões É a cifra a ser paga por meio de dividendos pela Gerdau e a holding Metalúrgica Gerdau. Do total, R$ 619,3 milhões são para os acionistas da Gerdau e R$ 131,9 milhões para os detentores de ações da holding. O pagamento começará em 16 de dezembro de 2024
R$123,4 milhões É o valor dos dividendos anunciados pela Odontoprev. O montante é equivalente a R$ 0,22 por ação, desconsideradas 5.568.000 ações em tesouraria. Farão jus aos dividendos os detentores de ações de emissão da companhia em 08 de novembro de 2024. A data do pagamento é 03 de abril de 2025
LEGISLAÇÃO
Câmara aprova novo marco para os seguros
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que reformula as regras do setor e impõe limitações como a proibição de cláusula para extinção unilateral do contrato pela seguradora além das situações previstas em lei. O projeto prevê, porém, que o segurado não deve aumentar intencionalmente e de forma relevante o risco coberto pelo seguro, sob pena de perder a garantia. Conhecido como marco legal dos seguros, o texto será enviado à sanção presidencial e teve relatoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).
Segundo ele, o principal diferencial do texto é a obrigação de deixar mais claro os riscos, as coberturas e as exclusões dentro do contrato. “Atualmente há inconsistências nos contratos, o que resulta em muita judicialização”, disse à DINHEIRO. Caso haja divergência entre a garantia delimitada no contrato e a prevista no modelo de contrato ou nas notas técnicas e atuariais apresentadas ao órgão fiscalizador pela seguradora, deverá prevalecer o texto mais favorável ao segurado.
Para ele, com as novas regras, o setor pode saltar dos atuais 6% do PIB para 10% até 2030. Reginaldo Lopes lembrou que, atualmente, há poucos bens segurados no Brasil. “Para cada 10 carros circulantes, apenas 2 têm seguros. E temos baixíssima proteção residencial, menos de 15%”, disse.