FIIs e Fiagros ficam foram da MP dos fundos exclusivos
Por Paula Cristina
O presidente Lula assinou Medida Provisória (MP) que prevê cobrança de 15% a 20% sobre rendimentos de fundos exclusivos. A MP foi publicada na terça-feira (29), uma demanda do Planalto que visa reequilibrar as contas públicas. O texto, no entanto, diminuiu a tensão entre o governo e o agronegócio, ao manter a isenção dos rendimentos dos FIIs e Fiagros, usados para financiamento de produtores. Apesar da manutenção, foi criado um gatilho que limita o perfil de fundos que se encaixam na isenção.
Pela regra válida até 28 de agosto, o dividendo recebido de um fundo imobiliário ou Fiagro era isento de Imposto de Renda desde que a carteira seguisse três regras: cotas negociadas na Bolsa, nenhum investidor com mais de 10% das cotas e ao menos 50 cotistas. O texto da MP 1.184/2023 altera a terceira regra, da quantidade de cotistas — previstas na Lei 11.033, de 2004 —, que passa para 500. De acordo com estudo da Economatica, plataforma de informações financeiras, a mudança afetaria o investidor de 132 fundos imobiliários — cuja base de cotistas é inferior a 500. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a medida não se trata de revanchismo. “O que estamos levando à consideração do Congresso, com respeito e parceria, é aproximar o nosso sistema tributário do que tem de mais avançado no mundo.” A MP vai ao Legislativo e tem seis meses antes de caducar.